Proteja se de Fraude no Cartão
Fraude no Cartão – Você tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente! O primeiro passo, ao ser vítima de um golpe de fraude no cartão de crédito, é entrar em contato com a administradora do cartão imediatamente. Assim, é possível bloquear o cartão e informar as transações efetuadas por terceiros em sua conta.
Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor, a vítima não pode ser obrigada a arcar com os prejuízos causados pela fraude no cartão de crédito:
➡️“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Não deixe de nos consultar um para avaliar o seu caso especificamente!
Texto: Dra. Bianca Nascimento Advogada.
Dra. Bianca Nascimento
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